
À quem se destina
Empreendedores, formais ou informais, cooperativas ou formas associativas de produção ou trabalho.
O que pode ser financiado?
Investimento Fixo sem alienação fiduciária:
Animais em geral para tração, recria, produção de leite, ovos, mel; aplicativos de informática; bens de informática; bicicletas; equipamentos em geral; equipamentos para agricultura; equipamentos para veículos; estrutura física (ar condicionado, alarme, estrutura metálica ou de madeira, estufa, fechamento de área, armações pré-fabricadas, toldos, fachadas); ferramentas de trabalho; materiais para pesca profissional; mercadorias para locação; veículos aquáticos.
Investimento Fixo com alienação fiduciária
Utilitários; caminhonetas; caminhões; motocicletas; e ciclomotores.
Capital de Giro
Animais em geral para comercialização, cria, engorda ou pesque-pague; documentação para abertura ou regularização da empresa; manutenção de estoque necessário ao ciclo operacional do empreendimento, inclusive água e gás; matérias-primas e mercadorias em geral para comercialização; pneus (novos, remoldados ou recauchutados); preparação de solo, terraplanagem, mão de obra para o ciclo produtivo agrícola; publicidade e divulgação do empreendimento; sementes, fertilizantes, insumos, ração, sêmen, embriões, medicamentos, vacinas (utilizados na agricultura e pecuária); vasilhames (botijões de gás, galões de água, caixas plásticas, garrafas de bebidas, extintores de incêndio).
Consertos
Conserto de equipamentos, ferramentas e máquinas utilizadas no empreendimento; manutenção de qualquer parte/sistema de veículos, motocicletas ou tratores utilizados no empreendimento.
Exigências aos candidatos ao crédito:
- Estar produzindo, no município, há mais de seis meses, com firma aberta ou não;
- Residir ou ter negócio há mais de dois anos no município e ter endereço fixo;
- Ter nome limpo na SERASA;
- Ter o total de vendas de até R$ 240.000,00 nos últimos 12 meses;
- Alienação fiduciária dos bens financiados.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para Empresas Registradas :
- Contrato Social e alterações;
- Cartão CNPJ;
- Cartão de Inscrição Estadual;
- Cartão de Inscrição Municipal;
- Identidade do cliente, dos sócios e dos cônjuges;
- CPF do cliente, dos sócios e dos cônjuges;
- Comprovante de residência do cliente e dos sócios do mês atual ou anterior;
- 2 (dois) orçamentos do bem a ser financiado;
- Certidão de Casamento do cliente e dos sócios.
Obs.: original e duas cópias.
Para quem trabalha por conta própria (negócios não registrados):
- Identidade do cliente, dos sócios e dos cônjuges;
- CPF do cliente, dos sócios e dos cônjuges;
- Comprovante de residência do cliente e dos sócios do mês atual ou anterior;
- Certidão de casamento do cliente e dos sócios;
- 2 (dois) orçamentos do bem a ser financiado;
- Para clientes autônomos liberais, como médicos, advogados, engenheiros, etc. deverá ser solicitada a declaração de Imposto de Renda do ano anterior como forma de comprovar seus rendimentos;
- Para empreendedores do setor de alimentos nas áreas públicas, deverá ser exigida a autorização da Prefeitura para o manuseio de alimentos (alvará) e para se estabelecer fisicamente no logradouro;
- Caso o cliente possua renda adicional deverá apresentar comprovantes.
Obs.: original e duas cópias.
Para Associações ou Cooperativas:
- Ata de Constituição;
- Regimento Interno;
- Estatutos;
- Se no Estatuto da Associação/Cooperativa não estiver previsto cláusula autorizando obtenção de financiamento, deverá solicitar uma Ata de Reunião da Assembléia Geral autorizando a Diretoria a contrair financiamento junto ao BPP mencionando o valor que deverá ser solicitado;
- Cartão do CNPJ;
- Identidade e CPF dos representantes legais da Associação/Cooperativa;
- Em caso de haver alteração na constituição dos representantes da Associação/Cooperativa, solicitar a Ata da Assembléia que nomeou os novos representantes;
- Último Balanço Patrimonial;
- 2 (dois) orçamentos do bem a ser financiado;
- Certidão de Casamento dos representantes legais.
Obs.: original e duas cópias.
Para Avalistas:
- Identidade dos avalistas e dos cônjuges ;
- CPF dos avalistas e dos cônjuges;
- Comprovante de Residência do mês atual ou anterior;
- Comprovante de Rendimentos do último mês;
- Autorização de Aval do cônjuge/companheiro;
- Certidão de Casamento.
Obs.: original e duas cópias.
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